TRE suspende julgamento de cassação de Ortiz Junior com voto parcial por perda de mandato

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu nesta quinta-feira (15/05) o julgamento da ação de infidelidade partidária contra o deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania), ex-prefeito de Taubaté. O processo foi interrompido com placar parcial de 1 a 0 a favor da cassação do mandato.

O único a votar até agora foi o relator, juiz Rogério Cury, que considerou procedente a ação movida pelo PSDB e por Damaris Moura Kuo (PSDB), suplente da federação PSDB/Cidadania na Alesp. Segundo ele, a desfiliação de Ortiz do PSDB, em março de 2024, ocorreu sem justa causa, e o parlamentar estava sem filiação partidária válida no momento da posse, em janeiro de 2025.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho. Ele tem até 10 dias para devolver o processo ao plenário do TRE, composto por sete juízes. Se a maioria seguir o voto do relator, a Assembleia Legislativa terá 10 dias para dar posse a Damaris.

Entenda o caso

Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação PSDB/Cidadania, que elegeu 12 deputados estaduais. Damaris Moura foi a segunda suplente.

Ortiz deixou o PSDB em 28 de março de 2024 e se filiou ao Republicanos, legenda pela qual disputou — e perdeu — o segundo turno da eleição municipal de Taubaté em outubro. Em novembro, ele se refiliou ao PSDB por meio do diretório municipal da cidade. Porém, no mês seguinte, a executiva nacional do partido interveio no diretório e anulou a filiação por descumprimento do estatuto partidário.

Segundo a Justiça Eleitoral, Ortiz já não constava como filiado ao PSDB no momento em que assumiu o mandato de deputado estadual em 6 de janeiro de 2025.

Acusações do PSDB e da suplente

A ação movida por PSDB e Damaris acusa Ortiz de utilizar a estrutura partidária como “mero instrumento de seus fins” e afirma que a refiliação foi feita em desrespeito às regras internas, mantendo o diretório municipal sob o controle de pessoas próximas, como sua mãe e seu irmão.

“A verdadeira agremiação do requerido é o ‘Partido Ortiz’”, afirma um trecho da petição. Os autores alegam que a saída de Ortiz do PSDB não teve justa causa e que, portanto, o mandato pertence ao partido.

Defesas apresentadas

Durante o julgamento, o advogado do PSDB, Flavio Henrique Costa Pereira, afirmou que a refiliação de Ortiz foi irregular. Já o advogado de Damaris, Marcelo Certain Toledo, classificou como falsa a alegação de perseguição pessoal dentro do PSDB.

Em defesa de Ortiz, o advogado Ricardo Vita Porto afirmou que o parlamentar sofreu grave discriminação no partido e que só deixou a legenda após a anulação da filiação, sendo, portanto, o PSDB o responsável por “abrir mão do mandato”.

Ortiz Junior não se manifestou após a suspensão do julgamento. O espaço segue aberto.

Foto: Alesp

Posts relacionados

Deixe o primeiro comentário