O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais três funções de confiança criadas na área da receita da Prefeitura de São José dos Campos. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte, ao analisar uma ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
As funções consideradas inconstitucionais são:
- Chefe de Planejamento e Cadastro
- Chefe da Dívida Ativa e Receita Não-Tributárias
- Chefe de Gestão de Repasse, Transferências e Outras Receitas
Essas funções eram exercidas por servidores de carreira mediante acréscimo salarial, mas o TJ entendeu que as atribuições descritas eram de natureza eminentemente técnica e, portanto, não se enquadravam nas características típicas de funções de confiança – que, segundo a Constituição, devem estar relacionadas a assessoramento, chefia ou direção.
Na ação, a PGJ alegava que as funções envolviam responsabilidades técnicas e profissionais específicas e, por isso, deveriam ser preenchidas por concurso público específico, e não por meio de designações internas.
Cargo Comissionado Mantido
Apesar da decisão contra as funções de confiança, o TJ considerou constitucional o cargo comissionado de Diretor Estratégico, que também foi alvo da ação. Os desembargadores entenderam que, nesse caso, as atribuições se enquadram nas hipóteses previstas constitucionalmente para cargos de livre nomeação.
A Prefeitura de São José dos Campos terá 120 dias para se adequar à decisão e regularizar a situação administrativa, conforme determinado pelo TJ.
Matéria adaptada com base em conteúdo do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral de Justiça.

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