O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deverá ser aplicada como punição máxima a magistrados que cometerem infrações disciplinares graves.

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção administrativa nesses casos. Até então, a medida afastava o juiz da função, mas permitia que ele continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A determinação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo quando houver comprovação de violações graves cometidas por magistrados. Nesse caso, o juiz ou desembargador também deixa de receber salário.
A decisão vale para juízes e magistrados de tribunais de todo o país, exceto para ministros do próprio STF.
Segundo Flávio Dino, a aposentadoria compulsória punitiva não é compatível com o ordenamento jurídico atual.
Na decisão, o ministro destacou que casos graves devem resultar na perda do cargo, respeitando o princípio constitucional da vitaliciedade da magistratura. Por esse motivo, a punição definitiva depende de análise judicial.
De acordo com o entendimento fixado, quando o CNJ concluir que a punição adequada é a perda do cargo, o processo deverá ser encaminhado ao STF, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para julgamento final.
Se a decisão inicial partir de um tribunal, o caso deverá primeiro ser remetido ao CNJ antes de seguir para análise do Supremo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado tentava anular punições aplicadas pelo tribunal e pelo CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O juiz atuava na comarca de Mangaratiba, no litoral sul do Rio de Janeiro, e foi investigado por condutas consideradas irregulares, entre elas favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões judiciais que beneficiariam policiais militares ligados à milícia.
Também foram apontadas irregularidades no julgamento de processos envolvendo policiais militares e a identificação diferenciada desses casos nos autos judiciais.
Após a punição administrativa aplicada pelo tribunal e confirmada pelo CNJ, a defesa do magistrado recorreu ao STF para tentar reverter a decisão. Foi nesse contexto que o ministro estabeleceu o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicáveis à magistratura.