TJ mantém lei que parcela dívida de R$ 320 milhões da Prefeitura com o IPSM

Tribunal de Justiça rejeita ação do sindicato que questionava votação na Câmara; decisão foi unânime

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por unanimidade, a ação movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos contra a lei que autorizou a Prefeitura a parcelar uma dívida de R$ 320 milhões com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM). A votação ocorreu no Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal em 14 de dezembro de 2023, permite o parcelamento da dívida em até cinco anos. A proposta recebeu 10 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções. O sindicato argumentava que, com a presença de todos os 21 vereadores, seriam necessários ao menos 11 votos favoráveis para a aprovação — o que não teria sido alcançado.

No entanto, o relator do processo, desembargador Afonso Faro Jr., afirmou que o entendimento do sindicato não se sustenta juridicamente. Segundo ele, a maioria simples — exigida para aprovação de uma lei ordinária — corresponde à maioria dos votos válidos, desconsiderando abstenções, assim como acontece com votos brancos e nulos nas eleições.

“O raciocínio é claro: apenas os votos válidos são considerados na contagem. Abstenções não têm peso para fins de aprovação”, concluiu o relator.

Antes da decisão do TJ, a Prefeitura e a Câmara Municipal já haviam defendido a legalidade da votação.

Dívida e parcelamento

A dívida de R$ 320 milhões corresponde a aportes não realizados pela Prefeitura entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, e entre setembro e dezembro de 2023. O período engloba tanto a gestão de Felicio Ramuth (PSD), atual vice-governador, quanto a de Anderson Farias (PSD), atual prefeito.

A lei foi sancionada por Anderson um dia após a aprovação na Câmara, e o acordo com o IPSM foi formalizado em 19 de janeiro de 2024. Os pagamentos do parcelamento começaram em fevereiro de 2024.

Em paralelo, quatro vereadores da oposição também entraram com ações na Justiça alegando irregularidade na aprovação do projeto. Embora o Ministério Público tenha se posicionado favoravelmente à tese dos parlamentares, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José indeferiu os pedidos em fevereiro de 2024.

Matéria adaptada com base em conteúdo publicado originalmente pelo portal OVALE.

Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

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