Uma moradora do bairro Primavera, na zona leste de São José dos Campos, denunciou à nossa equipe um caso grave de possível negligência no atendimento à saúde pública. Sua filha, gestante, teve o atendimento de pré-natal negado na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro após chegar com apenas 7 minutos de atraso, mesmo com a unidade vazia e a profissional de saúde atendendo apenas uma paciente no momento.
O caso aconteceu na manhã do dia 10 de junho, com a consulta marcada para as 9h40. Ao chegar ao local com um pequeno atraso, a gestante foi informada de que não seria atendida, o que a levou às lágrimas. Em prantos, a jovem explicou que as dores haviam aumentado muito nas últimas 48 horas e que precisava urgentemente falar com a médica. Ainda assim, o atendimento foi negado.
A mãe, revoltada com a situação, gravou um vídeo mostrando a UBS praticamente vazia e denunciou a atitude da equipe de saúde. “Ela chorou, implorou pra ser atendida porque está com dor, e mesmo assim recusaram. Eu estou indignada! Se continuar sentindo dor, mandaram ir no Hospital da Vila. Como assim?”, desabafou.
Unidade estava vazia e não houve opção de remarcar para a mesma semana
Além de negar o atendimento, a funcionária também se recusou a remarcar a consulta para qualquer dia desta semana. Como alternativa, ofereceu um novo atendimento apenas para terça-feira da semana seguinte, dia 16, e com a enfermeira chefe, não com a médica.
A mãe relatou que a filha saiu ainda mais abalada da unidade. A família inteira está indignada com a falta de sensibilidade e cobra providências por parte da Secretaria de Saúde. “Ela é uma gestante! Está com dor! Como mandam procurar o hospital, sendo que o certo seria acolher, examinar e acompanhar?”, questiona.
Documento comprova agendamento
A família apresentou uma foto do cartão de acompanhamento pré-natal, onde consta o agendamento da consulta para o dia 10/06 às 9h40.
Vídeo mostra unidade sem fila
O vídeo gravado pela mãe mostra a recepção da UBS sem fila ou lotação, reforçando a denúncia de que o atendimento poderia ter sido realizado normalmente, sem prejuízo ao funcionamento da unidade.
O que diz a lei?
O atendimento pré-natal é um direito garantido por lei a todas as gestantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e não pode ser negado por atrasos mínimos, especialmente em situações onde não há comprometimento do fluxo de atendimento.
A Portaria nº 1.459/2011 do Ministério da Saúde, que institui a Rede Cegonha, orienta o acolhimento humanizado e com classificação de risco obstétrico, sendo expressa quanto à priorização do cuidado com gestantes.
Protocolo 10872182 já foi registrado
A mãe registrou denúncia no serviço 156 da Prefeitura de São José dos Campos sob o número de protocolo 10872182, e agora busca encaminhamento ao Ministério Público, CREMESP e Ouvidoria Nacional do SUS para garantir que casos como esse não voltem a acontecer.
A equipe do Metrovale Notícias entrou em contato com a Secretaria de Saúde de São José dos Campos e aguarda um posicionamento oficial sobre o ocorrido.
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