A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2) ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que havia sido preso no último dia 29. A decisão revogou a prisão temporária do artista.

Apesar da decisão, até o final da noite de segunda a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada, e o cantor permanecia detido no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá. O magistrado entendeu que a prisão não se justificava, uma vez que não ficou comprovada a sua imprescindibilidade para o andamento da investigação.
Com a liberdade, MC Poze deverá cumprir as seguintes medidas cautelares impostas pela Justiça:
Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades; Proibição de se ausentar da comarca até o julgamento do habeas corpus; Manter-se à disposição da Justiça com telefone atualizado para contato; Proibição de mudança de endereço sem autorização judicial; Proibição de comunicação com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas ou pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho; Entrega obrigatória do passaporte à Secretaria do Juízo de origem.
O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou:
“Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência.”
Fonte: G1
Metrovale Notícias