Tj suspende emenda que permitia mudar destinação de áreas verdes em São José dos Campos

Decisão atendeu pedido do partido Cidadania, que apontou falta de audiências públicas, estudos técnicos e participação popular

Por Redação | São José dos Campos

26/05/2025 – 15h52 | Atualizado em 26/05/2025 – 17h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (26) a eficácia da emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia à Prefeitura alterar a destinação de áreas verdes e institucionais. A medida, proposta pelo prefeito Anderson Farias (PSD), foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo partido Cidadania.

A liminar foi concedida pelo desembargador Matheus Fontes, relator do caso. Segundo o magistrado, a proposta — que amplia o perímetro urbano — não contou com a devida participação popular nem foi precedida de planejamento técnico.

“Há plausibilidade jurídica na alegação de que a norma não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico”, destacou Fontes. Ele também mencionou o “perigo da demora”, diante do risco de danos ambientais e urbanísticos caso obras fossem iniciadas com base na emenda aprovada.

O que diz a ação

A ação do partido Cidadania argumenta que a proposta foi aprovada sem a realização de audiências públicas, sem estudos técnicos e sem qualquer participação de conselhos como o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) ou o Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente).

A Procuradoria Legislativa da Câmara também já havia alertado, no início da tramitação, que o texto deveria ter sido precedido por audiências e pareceres técnicos.

Entenda o caso

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) foi enviada à Câmara pelo prefeito em dezembro de 2023. Ela permite que áreas públicas originalmente registradas como verdes ou institucionais — destinadas à construção de escolas, creches, unidades de saúde e praças — possam ter sua destinação alterada por meio de lei complementar.

Junto com a Pelom, também foi enviado um Projeto de Lei Complementar (PLC), que detalha hipóteses de desafetação como:

Utilização para habitação de interesse social até 2016; Permuta com objetivo habitacional; Obras de mobilidade urbana (alargamento ou ligação viária), mediante compensação ambiental.

Tramitação e aprovação

A primeira tentativa de votação da Pelom foi em fevereiro de 2024, mas foi adiada por falta de votos. O PLC foi aprovado em março com 13 votos favoráveis e 8 contrários. Já a Pelom exigia dois turnos com 14 votos (dois terços da Câmara). Ela foi aprovada em primeiro turno em 10 de abril e em segundo turno no dia 15 de maio, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.

A emenda foi promulgada no mesmo dia pelo presidente da Câmara, vereador Roberto do Eleven (PSD).

Oposição derrubada

A oposição tentou apresentar emendas para condicionar qualquer alteração de destinação à realização de audiências públicas, à aprovação por conselhos técnicos e à exigência de compensação ambiental — todas foram rejeitadas pela base governista nas comissões permanentes.

Posição da Prefeitura

Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos não havia se manifestado sobre a decisão do TJ. O espaço segue aberto.

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Matéria adaptada com base em conteúdo publicado originalmente pelo portal OVALE.

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